Destruição de boletins de voto agendada para sexta-feira

A COMISSÃO Nacional de Eleições (CNE) agendou para a sexta-feira 17 de Janeiro corrente a destruição dos boletins de voto das eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais de 9 de Outubro.
Segundo a Resolução número 87/CNE/2024, de 28 de Dezembro, à qual o “Notícias” teve acesso, trata-se de destruição dos boletins de voto validamente expressos, em branco, nulos, reclamados, assim como protestados ou contra-protestados colocados à guarda das Comissões de Eleições Distritais (CED).
O documento refere que o acto ocorre perante representantes de candidatos, partidos políticos, coligações de partidos políticos, grupos de cidadãos eleitores proponentes, bem como observadores, jornalistas e cidadãos eleitores
em geral.
“Realizada a destruição referida, deverá lavrar-se a acta contendo a data, o local da destruição dos boletins, o registo do facto, as entidades presentes, o nome e a assinatura dos membros presentes,
devendo a acta ser remetida às Comissões Provinciais de Eleições (CPE)”, lê-se.
Indica ainda que as CPE ficam responsabilizadas pelo cumprimento integral da resolução e da uniformização da
prática do acto, devendo enviar a informação à CNE, até o dia 22 de Janeiro de 2024.
A nota aponta, igualmente, que a destruição dos boletins é feita com o envolvimento dos dirigentes e técnicos do
Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE).

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