Autoridade reguladora recomenda revogação e não suspensão da medida tomada pelo INCM

A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) recomenda a revogação e não suspensão da da Resolução número 01_BR/CA/INCM/2024, do Instituto Nacional de Comunicações (INCM), que ditou o agravamento das tarifas praticadas pelas empresas de telefonia móvel .
Em comunicado, a ARC refere que a intervenção do INCM não só contraria os princípios definidos no Regulamento de Critérios e Princípios para a Fixação de Tarifas de Telecomunicações, como também viola o disposto na Lei das Telecomunicações, ao agravar significativamente as tarifas dos serviços de telecomunicações ao consumidor.
Diz ainda que a imposição de preços mínimos a todos os operadores interfere directamente na liberdade dos agentes económicos de definir as suas tarifas de acordo com as condições de mercado e os custos associados à sua actividade, limitando a competitividade e a criatividade, o que pode conduzir à ineficiência.
“No princípio constitucional da acção do Estado como regulador e promotor do crescimento e do desenvolvimento económico e social, está subjacente a ideia de que a intervenção do Estado deve apenas garantir que haja um funcionamento eficiente dos mercados, afectação óptima dos recursos, promoção da inovação e protecção dos interesses dos consumidores”, sustenta.

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