Tribunal de Nacala absolve funcionários municipais

O Tribunal Judicial de Nacala decidiu libertar 13 funcionários do Conselho Autárquico de Nacala que haviam sido detidos na madrugada de segunda-feira, 2 de Março, indiciados de ameaça de prática de crime, contravenção da liberdade de trânsito e instigação pública por, alegadamente, pretenderem bloquear os acessos às instalações do Conselho Municipal. A decisão foi tomada após o juiz considerar improcedentes as acusações apresentadas pelo município.
Durante o julgamento, confirmaram que levaram correntes e cadeados para impedir o funcionamento dos gabinetes, como forma de pressão para o cumprimento das suas reivindicações. Contudo, o tribunal concluiu que não existiam elementos suficientes para sustentar os crimes imputados.
Não houve vandalização de infra-estruturas, agressão a cidadãos nem obstrução de vias públicas, pelo que não se verificaram os pressupostos legais para as acusações, segundo o tribunal.
Na decisão, o juiz recordou que o direito à greve está consagrado no artigo 87 da Constituição da República de Moçambique, e destacou que a paralisação havia sido previamente comunicada às instâncias competentes. Assim, a Segunda Secção do Tribunal Judicial de Nacala declarou improcedente a acusação, absolveu os funcionários e ordenou a sua imediata libertação.

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