Proibida importação e manuseio de objectos pirotécnicos

A Autoridade Tributária de Moçambique anunciou ontem a proibição da importação, comercialização e manuseamento de objectos pirotécnicos e fogo de artifício durante a quadra festiva de 2024/2025.
Segundo o comunicado da instituição, a medida, que já está em vigor, visa proteger a saúde pública, considerando os riscos associados ao uso destes produtos.

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