Editorial

Foto: Féling Capela

DIVERSAS actividades marcaram, nos últimos dias, a celebração dos  50 anos do Serviço Nacional Penitenciário (SERNAP), um sector que, à semelhança de outros ligados ao sistema de administração da justiça, enfrenta desafios associados não apenas ao seu percurso histórico mas também às transformações sociais e ao próprio processo de desenvolvimento do país.

O crescimento da população prisional versus a diminuta capacidade em termos de infra-estruturas para a reclusão, gerando a superlotação das cadeias, há muito tem sido apontado com um dos grandes desafios para a humanização do Serviço Penitenciário em Moçambique.

Aliás, o lema escolhido para a celebração dos 50 anos do SERNAP é “Por Um Serviço Penitenciário Apostado no Tratamento Humanizado do Recluso”.

É, quanto a nós, um tema oportuno, porquanto o tratamento humanizado do recluso é uma emergência no nosso sistema penitenciário, sobretudo numa altura em que os números partilhados apontam que para uma capacidade de acolhimento de cerca de 8 mil reclusos as nossas cadeias acomodam pouco mais de 22 mil detentos.

São números que além de assustadores chamam-nos à atenção sobre a urgência de se redimensionar o nosso sistema prisional.

Na verdade a humanização do sistema penitenciário nacional não depende apenas o trabalho do Serviço Nacional Penitenciário, mas sim de todo um conjunto de instituições ligadas à Administração da Justiça.

A concretização de algumas iniciativas, como a expansão do tribunais para o distrito, bem como a activação dos tribunais comunitários, incluindo a reabilitação ou construção de mais estabelecimentos para a acomodação da população reclusória são, na verdade, alguns passos que podem ajudar para a humanização da prisão.

Entretanto, a humanização do Serviço Nacional Penitenciário deve iniciar no trabalho que é desenvolvido pela Polícia da República de Moçambique e depois pelos tribunais judiciais e outros actores, como a Magistratura do Ministério Público e os próprios advogados.

As falhas no entrosamento entre as unidades policiais, os tribunais e as cadeias geram, em muitas ocasiões, ineficiências que vezes sem conta podem contribuir para a superlotação das cadeias, sobretudo por pessoas em situação preventiva ou mesmo em prisão irregular.

Tornou-se comum que as pessoas suspeitas, depois de seis ou mais meses de prisão preventiva no dia do julgamento sejam absolvidas por falta de provas do seu envolvimento no crime em que foram erradamente imputadas. Esta situação, além de gerar danos reputacionais no indivíduo e seus familiares, também belisca o próprio sistema de Administração da Justiça no seu todo.

A implementação de penas alternativas à prisão é, portanto, como disse e bem o Chefe do Estado, uma medida que deve ser implementada de forma urgente e ordeira de modo a se descongestionar as cadeias e, desta forma, contribuir-se para a almejada humanização do sistema penitenciário.

As cadeias devem funcionar para a correcção do indivíduo para a sua socialização e não para moldar ou profissionalizar malfeitores como muitas vezes se assiste. Tal passa por tornar o recluso um indíviduo produtivo, capaz de se sentir útil para a sociedade.

Related posts

EDITORIAL

EDITORIAL

EDITORIAL